Legislação
CPP - Código de Processo Penal
Art. 646
Livro III - DAS NULIDADES E DOS RECURSOS EM GERAL (Ir para)
Título II - DOS RECURSOS EM GERAL (Ir para)
Capítulo IX - DA CARTA TESTEMUNHÁVEL (Ir para)
Art. 646- A carta testemunhável não terá efeito suspensivo.
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