Legislação
CPP - Código de Processo Penal
Art. 699
Livro IV - DA EXECUÇÃO (Ir para)
Título III - DOS INCIDENTES DA EXECUÇÃO (Ir para)
Capítulo I - DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA (Ir para)
Art. 699- No caso de condenação pelo Tribunal do Júri, a suspensão condicional da pena competirá ao seu presidente.
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