Legislação
CPP - Código de Processo Penal
Art. 700
Livro IV - DA EXECUÇÃO (Ir para)
Título III - DOS INCIDENTES DA EXECUÇÃO (Ir para)
Capítulo I - DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA (Ir para)
Art. 700- A suspensão não compreende a multa, as penas acessórias, os efeitos da condenação nem as custas.
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