Legislação

CPP - Código de Processo Penal

Art. 735

Livro IV - DA EXECUÇÃO (Ir para)

Título IV - DA GRAÇA, DO INDULTO, DA ANISTIA E DA REABILITAÇÃO (Ir para)

Capítulo I - DA GRAÇA, DO INDULTO E DA ANISTIA (Ir para)
Art. 735

- A petição de graça, acompanhada dos documentos com que o impetrante a instruir, será remetida ao Ministro da Justiça por intermédio do Conselho Penitenciário.

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