Legislação
CPP - Código de Processo Penal
Art. 740
Livro IV - DA EXECUÇÃO (Ir para)
Título IV - DA GRAÇA, DO INDULTO, DA ANISTIA E DA REABILITAÇÃO (Ir para)
Capítulo I - DA GRAÇA, DO INDULTO E DA ANISTIA (Ir para)
Art. 740- Os autos da petição de graça serão arquivados no Ministério da Justiça.
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