Legislação
CPP - Código de Processo Penal
Livro IV - DA EXECUÇÃO (Ir para)
Título V - DA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA (Ir para)
Art. 761- Para a providência determinada no art. 84, § 2º, do Código Penal, se as sentenças forem proferidas por juízes diferentes, será competente o Juiz que tiver sentenciado por último ou a autoridade de jurisdição prevalente no caso do art. 82. [[CP, art. 84. CPP, art. 82.]]
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