Legislação
CPP - Código de Processo Penal
Livro IV - DA EXECUÇÃO (Ir para)
Título V - DA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA (Ir para)
Art. 778- Transitando em julgado a sentença de revogação, o Juiz expedirá ordem para a desinternação, quando se tratar de medida detentiva, ou para que cesse a vigilância ou a proibição, nos outros casos.
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