Legislação

CPP - Código de Processo Penal

Art. 96

Livro I - DO PROCESSO EM GERAL (Ir para)

Título VI - DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTES (Ir para)

Capítulo II - DAS EXCEÇÕES (Ir para)
Art. 96

- A argüição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.

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