Legislação
CPP - Código de Processo Penal
Art. 96
Livro I - DO PROCESSO EM GERAL (Ir para)
Título VI - DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTES (Ir para)
Capítulo II - DAS EXCEÇÕES (Ir para)
Art. 96- A argüição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.
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