Legislação
Decreto-lei 3.763, de 25/10/1941
Art. 0º
Administrativo. Código de Águas – CÁ. Consolida disposições sobre águas e energia elétrica, e dá outras providências
Atualizada(o) até:
Não houveO Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA:
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