Legislação
Decreto-lei 3.995, de 31/12/1941
Art. 0º
Administrativo. Profissão. Trabalhista. Estabelece para os profissionais e organizações sujeitas ao regime do Decreto 23.569, de 11/12/1933, a obrigação do pagamento de uma anuidade aos Conselhos Regionais de que trata o mesmo decreto, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto-lei 8.620, de 10/01/1946 (arts. 6º, 9º e 12)O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta:
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