Legislação

Decreto-lei 3.995, de 31/12/1941

Art.

Administrativo. Profissão. Trabalhista. Estabelece para os profissionais e organizações sujeitas ao regime do Decreto 23.569, de 11/12/1933, a obrigação do pagamento de uma anuidade aos Conselhos Regionais de que trata o mesmo decreto, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto-lei 8.620, de 10/01/1946 (arts. 6º, 9º e 12)

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta:

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