Legislação
Decreto-lei 4.023, de 15/01/1942
- A alínea g do artigo 103 do mesmo Decreto-lei 925, de 2 de dezembro da 1938, passa a vigorar com a redação seguinte:
Rio de Janeiro, 15/01/1942, 121º da Independência e 54º da República. Getúlio Vargas - Eurico G. Dutra.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;