Legislação
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Título II-A - DO DANO EXTRAPATRIMONIAL (Ir para)
- Dano extrapatrimonial. Dano moral. Da responsabilidade pela dano
- São responsáveis pelo dano extrapatrimonial todos os que tenham colaborado para a ofensa ao bem jurídico tutelado, na proporção da ação ou da omissão.
Lei 13.467, de 13/07/2017, art. 1º (acrescenta o artigo. Vigência em 11/11/2017).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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