Legislação
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Título III - DAS NORMAS ESPECIAIS DE TUTELA DO TRABALHO (Ir para)
Capítulo II - DA NACIONALIZAÇÃO DO TRABALHO (Ir para)
Seção I - DA PROPORCIONALIDADE DE EMPREGADOS BRASILEIROS (Ir para)
Art. 356- Sempre que uma empresa ou indivíduo explore atividades sujeitas a proporcionalidades diferentes, observar-se-á, em relação a cada uma delas, a que lhe corresponder.
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