Legislação

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 356

Título III - DAS NORMAS ESPECIAIS DE TUTELA DO TRABALHO (Ir para)

Capítulo II - DA NACIONALIZAÇÃO DO TRABALHO (Ir para)

Seção I - DA PROPORCIONALIDADE DE EMPREGADOS BRASILEIROS (Ir para)
Art. 356

- Sempre que uma empresa ou indivíduo explore atividades sujeitas a proporcionalidades diferentes, observar-se-á, em relação a cada uma delas, a que lhe corresponder.

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