Legislação
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Título IV - DO CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 447- Na falta de acordo ou prova sobre condição essencial ao contrato verbal, esta se presume existente, como se a tivessem estatuído os interessados, na conformidade dos preceitos jurídicos adequados à sua legitimidade.
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