Legislação

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 462

Título IV - DO CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO (Ir para)

Capítulo II - DA REMUNERAÇÃO (Ir para)

  • Salário. Descontos
Art. 462

- Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

§ 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.

Decreto-lei 229, de 28/02/1967 (Renumera o parágrafo. Antigo parágrafo único).

§ 2º - É vedado à empresa que mantiver armazém para venda de mercadorias aos empregados ou serviços destinados a proporcionar-lhes prestações [in natura] exercer qualquer coação ou induzimento no sentido de que os empregados se utilizem do armazém ou dos serviços.

Decreto-lei 229, de 28/02/1967 (Acrescenta o § 2º).

§ 3º - Sempre que não for possível o acesso dos empregados a armazéns ou serviços não mantidos pela empresa, é lícito à autoridade competente determinar a adoção de medidas adequadas, visando a que as mercadorias sejam vendidas e os serviços prestados a preços razoáveis, sem intuito de lucro e sempre em benefício dos empregados.

Decreto-lei 229, de 28/02/1967 (Acrescenta o § 3º).

§ 4º - Observado o disposto neste Capítulo, é vedado às empresas limitar, por qualquer forma, a liberdade dos empregados de dispor do seu salário.

Decreto-lei 229, de 28/02/1967 (Acrescenta o § 4º).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

Salário. Desconto (Pesquisa Jurisprudência)
Salário. Desconto (Pesquisa Jurisprudência)
Salário. Descontos (Pesquisa Jurisprudência)
Desconto salarial (Pesquisa Jurisprudência)
folha de pagamento. desconto (Pesquisa Jurisprudência)
folha de pagamento. descontos (Pesquisa Jurisprudência)
CF/88, art. 7º, IV, VI e X (Salário. Proteção).
CLT, art. 545 (Folha de pagamento. Desconto ao Sindicato).
Lei 3.030/1956 (os descontos por fornecimento de alimentação, quando preparada pelo próprio empregador, não poderão exceder a 25% do salário mínimo)
Lei 5.725/1971 (Salário. Desconto da prestação do SFH)