Legislação
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Título IV - DO CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO (Ir para)
Capítulo VII - DA ESTABILIDADE (Ir para)
- Estabilidde decenal
- O empregado que contar mais de dez anos de serviço na mesma empresa não poderá ser despedido senão por motivo de falta grave ou circunstância de força maior, devidamente comprovadas.
Parágrafo único - Considera-se como de serviço todo o tempo em que o empregado esteja à disposição do empregador.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;
Estabilidade decenal (Pesquisa Jurisprudência)
CF/88, art. 7º, III (FGTS)
Lei 8.036/1990 (FGTS
Decreto 99.684/1990 (FGTS. Regulamentação)
Lei 8.844/1994 (fiscalização, apuração e cobrança judicial as contribuições e multas devidas ao FGTS)
CLT, art. 853 (Falta grave. Inquérito).