Legislação
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Título IV-A - DA REPRESENTAÇÃO DOS EMPREGADOS (Ir para)
- Comissão de representantes dos empregados. Atribuição
- A comissão de representantes dos empregados terá as seguintes atribuições:
Lei 13.467, de 13/07/2017, art. 1º (acrescenta o artigo. Vigência em 11/11/2017).I - representar os empregados perante a administração da empresa;
II - aprimorar o relacionamento entre a empresa e seus empregados com base nos princípios da boa-fé e do respeito mútuo;
III - promover o diálogo e o entendimento no ambiente de trabalho com o fim de prevenir conflitos;
IV - buscar soluções para os conflitos decorrentes da relação de trabalho, de forma rápida e eficaz, visando à efetiva aplicação das normas legais e contratuais;
V - assegurar tratamento justo e imparcial aos empregados, impedindo qualquer forma de discriminação por motivo de sexo, idade, religião, opinião política ou atuação sindical;
VI - encaminhar reivindicações específicas dos empregados de seu âmbito de representação;
VII - acompanhar o cumprimento das leis trabalhistas, previdenciárias e das convenções coletivas e acordos coletivos de trabalho.
§ 1º - As decisões da comissão de representantes dos empregados serão sempre colegiadas, observada a maioria simples.
§ 2º - A comissão organizará sua atuação de forma independente.
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