Legislação
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 577
Título V - DA ORGANIZAÇÃO SINDICAL (Ir para)
Capítulo II - DO ENQUADRAMENTO SINDICAL (Ir para)
Art. 577- O Quadro de Atividades e Profissões em vigor fixará o plano básico do enquadramento sindical.
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Enquadramento sindical (Pesquisa Jurisprudência)
CF/88, art. 5º, XX e 8º, V (liberdade de associação).
CF/88, art. 5º, XX e 8º, V (liberdade de associação).