Legislação
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Título V - DA ORGANIZAÇÃO SINDICAL (Ir para)
Capítulo III - DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL (Ir para)
Seção V - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
- Admissão de empregado. Contribuição sindical. Quitação
- (Revogado pela Lei 13.467, de 13/07/2017, art. 5º. Vigência em 11/11/2017).
Redação anterior: [Art. 601 - No ato da admissão de qualquer empregado, dele exigirá o empregador a apresentação da prova de quitação da contribuição sindical.]
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