Legislação
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Título V - DA ORGANIZAÇÃO SINDICAL (Ir para)
Capítulo III - DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL (Ir para)
Seção V - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
- Contribuição sindical. Fiscalização
- Os empregadores são obrigados a prestar aos encarregados da fiscalização os esclarecimentos necessários ao desempenho de sua missão e a exibir-lhes, quando exigidos, na parte relativa ao pagamento de empregados, os seus livros, folhas de pagamento e outros documentos comprobatórios desses pagamentos, sob pena de multa cabível.
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Contribuição sindical. Desconto (Pesquisa Jurisprudência)
Imposto sindical (Pesquisa Jurisprudência)
Sindicato. Contribuição. Desconto (Pesquisa Jurisprudência)
Lei 11.648, de 31/03/2008, art. 7º (Os arts. 578 a 610 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, vigorarão até que a lei venha a disciplinar a contribuição negocial, vinculada ao exercício efetivo da negociação coletiva e à aprovação em assembléia geral da categoria)