Legislação
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Título VI-A - DAS COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA (Ir para)
Art. 625-C- A Comissão instituída no âmbito do sindicato terá sua constituição e normas de funcionamento definidas em convenção ou acordo coletivo.
Lei 9.958, de 12/01/2000 (Acrescenta o artigo. Vigência em 12/04/2000).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;