Legislação
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Título VI-A - DAS COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA (Ir para)
Art. 625-H- Aplicam-se aos Núcleos Intersindicais de Conciliação Trabalhista em funcionamento ou que vierem a ser criados, no que couber, as disposições previstas neste Título, desde que observados os princípios da paridade e da negociação coletiva na sua constituição.
Lei 9.958, de 12/01/2000 (Acrescenta o artigo. Vigência em 12/04/2000).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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