Legislação
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Título X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO (Ir para)
Capítulo IV - DOS DISSÍDIOS COLETIVOS (Ir para)
Seção I - DA INSTAURAÇÃO DA INSTÂNCIA (Ir para)
- Dissídio coletivo. Representação. Apresentação
- A representação será apresentada em tantas vias quantos forem os reclamados e deverá conter:
a) designação e qualificação dos reclamantes e dos reclamados e a natureza do estabelecimento ou do serviço;
b) os motivos do dissídio e as bases da conciliação.
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