Legislação
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 863
Título X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO (Ir para)
Capítulo IV - DOS DISSÍDIOS COLETIVOS (Ir para)
Seção II - DA CONCILIAÇÃO E DO JULGAMENTO (Ir para)
- Dissídio coletivo. Homologação
- Havendo acordo, o presidente o submeterá à homologação do Tribunal na primeira sessão.
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Dissídio coletivo (Pesquisa Jurisprudência)