Legislação
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Título X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO (Ir para)
Capítulo IV - DOS DISSÍDIOS COLETIVOS (Ir para)
Seção II - DA CONCILIAÇÃO E DO JULGAMENTO (Ir para)
Art. 865- Sempre que, no decorrer do dissídio, houver ameaça de perturbação da ordem, o presidente requisitará à autoridade competente as providências que se tornarem necessárias.
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