Legislação
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Título II - DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO TRABALHO (Ir para)
Capítulo III - DO SALÁRIO MÍNIMO (Ir para)
Seção III - DA CONSTITUIÇÃO DAS COMISSÕES (Ir para)
Art. 87- O número dos componentes das Comissões de Salário Mínimo, inclusive o presidente, será fixado pelo ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, no mínimo de 5 e até ao máximo de 11.
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