Legislação

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 871

Título X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO (Ir para)

Capítulo IV - DOS DISSÍDIOS COLETIVOS (Ir para)

Seção III - DA EXTENSÃO DAS DECISÕES (Ir para)
Art. 871

- Sempre que o Tribunal estender a decisão, marcará a data em que a extensão deva entrar em vigor.

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