Legislação
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 871
Título X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO (Ir para)
Capítulo IV - DOS DISSÍDIOS COLETIVOS (Ir para)
Seção III - DA EXTENSÃO DAS DECISÕES (Ir para)
Art. 871- Sempre que o Tribunal estender a decisão, marcará a data em que a extensão deva entrar em vigor.
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Dissídio coletivo (Pesquisa Jurisprudência)