Legislação
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Título X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO (Ir para)
Capítulo V - DA EXECUÇÃO (Ir para)
Seção I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
- Execução trabalhista. Competência
- É competente para a execução das decisões o Juiz ou presidente do tribunal que tiver conciliado ou julgado originariamente o dissídio.
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CLT, art. 659 (Competência privativa. Varas do Trabalho).