Legislação
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Título X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO (Ir para)
Capítulo V - DA EXECUÇÃO (Ir para)
Seção I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
- Execução trabalhista. Competência. Título executivo extrajudicial
- Art. 877-A acrescentado pela Lei 9.958, de 12/01/2000, art. 3º
- É competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria.
Lei 9.958, de 12/01/2000, art. 3º (Acrescenta o artigo. Vigência em 12/04/2000).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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