Legislação

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 93

Título II - DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO TRABALHO (Ir para)

Capítulo III - DO SALÁRIO MÍNIMO (Ir para)

Seção III - DA CONSTITUIÇÃO DAS COMISSÕES (Ir para)
Art. 93

@aco = - Serão observadas, nas eleições dos vogais e suplentes dos pregadores e dos empregados, nas Subcomissões de Salário Mínimo, as mesmas formalidades relativas às Comissões, devendo o presidente da Subcomissão remeter ao da Comissão a que estiver subordinado a lista dos eleitos.

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Lei 4.589, de 11/12/1964 ([Vigência em 01/01/1965]. Administrativo. Trabalhista. Extingue a Comissão do Imposto Sindical, a Comissão Técnica de Orientação Sindical, cria órgãos no Ministério do Trabalho e Previdência Social, revoga os artigos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT referentes às Comissões de Salário-mínimo, passando as respectivas atribuições ao DNES e às DRT, na forma da presente Lei).