Legislação
Decreto-lei 5.922, de 25/10/1943
- O art. 330 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/43, passa a vigorar com a seguinte redação:
Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 330 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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