Legislação
Decreto-lei 6.110, de 13/04/1943
Art. 0º
Trabalhista. Dá nova redação a CLT, art. 486, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e determina outras providências
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA:
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