Legislação
Decreto-lei 6.246, de 05/02/1944
- O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial promoverá os necessários entendimentos com os institutos e caixas arrecadadoras, para o efeito da aplicação do regime de arrecadação estabelecido pelo presente decreto-lei.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;