Legislação
Decreto-lei 6.353, de 20/03/1944
Art. 0º
Trabalhista. Corrige erros datilográficos e de impressão e dá nova redação a dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Atualizada(o) até:
Não houve.- Publicada CLBR 31/12/1944 001 000280 1 Coleção de Leis do Brasil
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA:
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