Legislação

Decreto-lei 7.036, de 10/11/1944

Art. 30

Capítulo V - DAS INCAPACIDADES E DAS INDENIZAÇÕES (Ir para)

Art. 30

- As indenizações concedidas por força desta lei, nos casos de incapacidade permanente ou morte, não excluem o direito aos benefícios do seguro invalidez e do seguro morte assegurados pelas instituições de previdência social.

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