Legislação

Decreto-lei 7.527, de 07/05/1945

Art.

Seguridade social. Acidente de trabalho. Altera a redação do Decreto-lei 7.036, de 10/11/1944.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Decreto-lei 7.036, de 10/11/1944 (Acidente de trabalho)

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, Decreta:

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