Legislação

Decreto-lei 7.841, de 08/08/1945

Art. 50

Capítulo X - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 50

- Ficam revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08/08/45, 124º da Independência e 57º da República. Getúlio Vargas - Apolonio Sales.

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