Legislação
Decreto-lei 7.841, de 08/08/1945
Capítulo X - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 50- Ficam revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08/08/45, 124º da Independência e 57º da República. Getúlio Vargas - Apolonio Sales.
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