Legislação

Decreto-lei 8.249, de 29/11/1945

Art.

Trabalhista. Dispõe sobre a situação jurídica dos empregados das empresas incorporadas ao patrimônio da União.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição e

Considerando a necessidade de dar solução às contraversias surgidas em torno à natureza dos empregados das emprêsas incorporadas ao patrimônio o da União ou por ela administradas:

Considerando que deve ser respeitado o regime jurídico a que obedeciam os antigos empregados admitidos antes daquela incorporação ou administração:

Considerado que os empregados admitidos depois de incorporação ou administração dos prepostos da União devem ser regulados por um regime peculiar ao direito público e dada a maneira por que foram providos equiparados aos extranumerários da União:

Considerando, porém, a natureza especial do patrimônio daquelas empresas, decreta:

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