Legislação

Decreto-lei 8.737, de 19/01/1946

Art.

(Vigência em 26/01/1946). Trabalhista. Altera disposições da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT referentes à Justiça do Trabalho, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da, Constituição, decreta:

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Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 647, e ss. (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT)