Legislação
Decreto-lei 8.740, de 19/01/1946
(Revogado o art. 3º pelo Decreto-lei 9.502, de 23/07/1946). (art. 3º revigorado pelo Decreto-lei 9.076, de 18/03/1946. DOU 19/03/46). (execução suspensa pelo Decreto-lei 8.987-A, de 07/02/1946). Trabalhista. Sindicato. Revoga e altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho concernentes à organização sindical.
Atualizada(o) até:
Decreto-lei 9.502, de 23/07/1946 (art. 3º. Revogação)Decreto-lei 8.987-A, de 07/02/1946 (suspende a execução do decreto-lei. Restabelece a redação original dos dispositivos alterados).
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:
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Decreto-lei 8.987-A, de 07/02/1946 (Fica suspensa a execução do Decreto-lei 8.739, de 19/01/1946 e do Decreto-lei 8.740, de 19/01/1946, e restabelecida a vigência dos dispositivos legais revogados ou derrogados pelos referidos decretos-leis)