Legislação

Decreto-lei 8.913, de 24/01/1946

Art.

Administrativo. Justiça militar. Altera o Código da Justiça Militar, aprovado pelo Decreto-lei 925, de 2-12-938.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, resolve alterar o Código da Justiça Militar aprovado pelo Decreto-lei 925, de 2/12/1938.

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