Legislação
Decreto-lei 9.295, de 27/05/1946
Capítulo I - DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE E DOS CONSELHOS REGIONAIS (Ir para)
Art. 1º- Ficam criados o Conselho Federal de Contabilidade e os Conselhos Regionais de Contabilidade, de acordo com o que preceitua o presente Decreto-lei.
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