Legislação

Decreto-lei 9.295, de 27/05/1946

Art. 26

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS (Ir para)

Art. 26

- Salvo direitos adquiridos ex-vi do disposto no art. 2º do Decreto 21.033, de 8 de Fevereiro de 1932, as atribuições definidas na alínea [c] do artigo anterior são privativas dos contadores diplomados.

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