Legislação
Decreto-lei 9.760, de 05/09/1946
Art. 124
Título II - DA UTILIZAÇÃO DOS BENS IMÓVEIS DA UNIÃO (Ir para)
Capítulo IV - DO AFORAMENTO (Ir para)
Seção V - DA REMISSÃO (Ir para)
Art. 124- Efetuado o resgate, o órgão local do SPU expedirá certificado de remissão, para averbação no Registro de Imóveis.
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