Legislação

Decreto-lei 9.760, de 05/09/1946

Art. 124

Título II - DA UTILIZAÇÃO DOS BENS IMÓVEIS DA UNIÃO (Ir para)

Capítulo IV - DO AFORAMENTO (Ir para)

Seção V - DA REMISSÃO (Ir para)
Art. 124

- Efetuado o resgate, o órgão local do SPU expedirá certificado de remissão, para averbação no Registro de Imóveis.

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