Legislação
Decreto-lei 9.760, de 05/09/1946
Título V - DO CONSELHO DE TERRAS DA UNIÃO (Ir para)
Art. 194- O C.T.U., votará e aprovará seu Regimento.
Parágrafo único - Nenhuma alteração se fará no Regimento sem aprovação do Conselho em 2 (duas) sessões consecutivas, a que estejam presentes pelo menos 5 (cinco) Conselheiros.
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