Legislação

Decreto-lei 9.760, de 05/09/1946

Art. 194

Título V - DO CONSELHO DE TERRAS DA UNIÃO (Ir para)

Art. 194

- O C.T.U., votará e aprovará seu Regimento.

Parágrafo único - Nenhuma alteração se fará no Regimento sem aprovação do Conselho em 2 (duas) sessões consecutivas, a que estejam presentes pelo menos 5 (cinco) Conselheiros.

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