Legislação
Decreto-lei 9.760, de 05/09/1946
Título V - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 218- Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05/09/46, 125º da Independência e 58º da República. Eurico G. Dutra - Gastão Vidigal - Carlos Coimbra da Luz
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