Legislação

Decreto-lei 9.760, de 05/09/1946

Art. 33

Subseção II - DA DISCRIMINAÇÃO ADMINISTRATIVA (Ir para)

Subseção III - DA DISCRIMINAÇÃO JUDICIAL (Ir para)
Art. 33

- Correrá o processo judiciário de discriminação perante o Juízo competente, de acordo com a organização judiciária.

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