Legislação
Decreto-lei 9.760, de 05/09/1946
Título II - DA UTILIZAÇÃO DOS BENS IMÓVEIS DA UNIÃO (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 69- As repartições pagadoras da União remeterão mensalmente ao SPU relação nominal dos servidores que, a título de taxa ou aluguel, tenham sofrido desconto em folha de pagamento, com indicação das importância, correspondentes.
Parágrafo único - O desconto a que se refere o presente artigo não se somará a outras consignações, para efeito de qualquer limite.
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