Legislação

Decreto-lei 9.797, de 09/09/1946

Art.

Trabalhista. Altera disposições da Consolidação das Leis do Trabalho referentes à Justiça do Trabalho, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

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