Legislação

Decreto 105, de 25/04/1991

Art.

Ensino. Regulamenta o art. 47 da Lei 5.540 de 28/11/1968, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 5.540/68 (Organização e funcionamento do ensino superior e sua articulação com a escola média)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e de acordo com o art. 47 da Lei 5.540, de 28/11/1968, com a redação dada pelo art. 1º do Decreto-Lei 842, de 9/09/1969, Decreta:

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